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A Justiça Federal em Roraima aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois homens acusados de explorar ouro e cassiterita, além de dar suporte logístico a garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomani (RR). Os réus responderão por crimes como usurpação de bens da União, armazenamento e transporte de substâncias tóxicas e perigosas, atividades poluidoras sem licença ambiental, invasão de terras públicas e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

A investigação aponta que os denunciados forneciam suporte logístico a garimpos ilegais, utilizando aeronaves para transportar combustíveis e outros suprimentos essenciais para a manutenção das áreas de exploração. Os fatos ocorreram em dezembro de 2023, no município de Iracema, na Pista do Marcinho, localizada dentro da Terra Indígena Yanomami. A abordagem foi realizada por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), como parte da Operação Yanomami.

Flagrante de transporte ilegal

No dia da operação, os homens pilotavam duas aeronaves modelo Cessna Skylane e se preparavam para descarregar aproximadamente 800 litros de combustível, sendo 400 litros de óleo diesel e gasolina em cada avião. O material seria usado para abastecer motores de dragagem e sustentar a infraestrutura dos garimpos clandestinos. As aeronaves haviam sido modificadas para transporte de carga, com bancos removidos e assoalho reforçado. O combustível era transportado em tambores e carotes plásticos, sem seguir protocolos de segurança para cargas perigosas em aeronaves de asa fixa.

Análises de equipamentos de GPS indicaram que as aeronaves decolaram de pistas na Venezuela e já haviam pousado em garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami antes da abordagem. Os dispositivos também registraram múltiplos trajetos de voo em áreas de garimpo clandestino.

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Adulteração de identificação e irregularidades

A denúncia também aponta que os acusados falsificaram os prefixos identificadores das aeronaves. Um dos homens pilotava a aeronave de prefixo PT-IMT, enquanto o outro conduzia uma aeronave com o prefixo adulterado PT-AFG, que originalmente era PT-AAO. A adulteração dificultava a fiscalização e a identificação do histórico das aeronaves. O Comando da Aeronáutica/Cindacta-IV informou não ter conhecimento dos voos e que a aeronave PT-IMT não registrava plano de voo nos últimos cinco anos, enquanto a PT-AFG teve seu último plano informado em 2022. Ambas as aeronaves não tinham autorização para táxi aéreo e apresentavam irregularidades administrativas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O certificado de aeronavegabilidade da PT-AAO estava cancelado, assim como o da PT-IMT.

Durante a abordagem, um revólver calibre.38 com seis munições foi encontrado na cabine de uma das aeronaves. A arma não possuía registro ou porte. Um dos denunciados admitiu a posse, alegando utilizá-la para defesa pessoal durante as atividades de apoio logístico ao garimpo ilegal. O laudo confirmou que a arma e as munições estavam aptas para disparos e que não havia registro compatível no sistema Sinapse.

O MPF pede a condenação dos réus pelos crimes de usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais, armazenamento de substância tóxica e perigosa, adulteração de sinal identificador de aeronave, atentado contra a segurança de transporte aéreo, operação de aeródromo clandestino sem licença ambiental e invasão de terras públicas com intuito de ocupação em território indígena. Um dos réus também responde por porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido.

Além da responsabilização criminal, o MPF solicita a fixação de R$ 50 mil para cada denunciado como reparação por danos morais coletivos e sociais, a serem destinados ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos. O órgão também requer o perdimento dos bens apreendidos, incluindo as aeronaves, utilizados na prática dos crimes. A denúncia é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal na região.

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