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A flexibilização de prazos para desincompatibilização de candidatos em eleições suplementares foi tema de debate jurídico após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão de suas normas. O caso levanta discussões sobre como as eleições extraordinárias são tratadas no país.
Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre 14 eleições suplementares realizadas em 2026 indica que a maioria dos pleitos seguiu um entendimento similar ao inicialmente proposto pelo TRE-RR. Apenas dois casos, ambos em São Paulo, apresentaram regras mais rígidas para o afastamento de candidatos.
Em outras situações, os tribunais eleitorais optaram por flexibilizar procedimentos, considerando a natureza excepcional dessas eleições. Essa abordagem se alinha ao que o TRE-RR havia estabelecido para o pleito marcado para 21 de junho.
Debate sobre prazos de desincompatibilização
A relevância do tema aumentou após Flávio Dino suspender, em caráter liminar, um trecho da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR. A norma permitia que candidatos se desincompatibilizassem até 24 horas após as convenções partidárias.
O considerou que a Justiça Eleitoral de Roraima não poderia criar um prazo que não consta na Lei Complementar nº 64/1990, a qual estabelece períodos de afastamento de três, quatro ou seis meses, dependendo do cargo do candidato.
Argumento de uniformidade nacional
Documentos que tramitaram no STF revelam que o próprio TRE-RR informou a existência de outras resoluções de eleições suplementares com tratamento semelhante ao de Roraima. Essa informação é vista como estratégica por advogados, pois sugere que a resolução roraimense não foi uma inovação isolada, mas sim uma prática comum em outros pleitos recentes da Justiça Eleitoral.
Advogados que acompanham o caso avaliam que esse cenário pode fundamentar futuros recursos, especialmente pela argumentação de falta de uniformidade nacional sobre a matéria. A decisão de Dino, contudo, manteve a realização da eleição suplementar em Roraima para 21 de junho, restringindo a discussão jurídica aos critérios de elegibilidade e aos prazos de afastamento.
A decisão impacta candidaturas que dependiam da regra flexibilizada pelo TRE-RR, como a do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). A defesa do candidato alega que a decisão do STF é provisória, já foi recorrida e que o registro de candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de novas instâncias superiores.
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