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As eleições de 2026 já começaram a movimentar o cenário político brasileiro com a abertura oficial do período de arrecadação de recursos para campanhas. Desde 15 de março, pré-candidatos em todo o país, incluindo Roraima, podem receber doações por meio das chamadas vaquinhas virtuais, modalidade de financiamento coletivo regulamentada pela Justiça Eleitoral.

Apenas pessoas físicas podem contribuir através de plataformas digitais previamente cadastradas no sistema eleitoral. Todos os valores arrecadados precisam ser comprovados na prestação de contas, e caso o pré-candidato desista da disputa, torna-se obrigatória a devolução integral aos doadores.

Essa forma de captação representa apenas uma fração do financiamento político nacional. A maior parte dos recursos continua vindo de fontes públicas, especificamente do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral ou FEFC.

Panorama financeiro das eleições municipais.

Os números das últimas eleições municipais, realizadas em 2024, oferecem uma dimensão do volume financeiro envolvido nas campanhas. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos arrecadaram R$ 13,3 bilhões durante o processo eleitoral.

Desse total impressionante, R$ 11,3 bilhões tiveram origem em fundos públicos, enquanto as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, somaram R$ 2 bilhões. As vaquinhas virtuais corresponderam a apenas R$ 7,8 milhões dentro desse montante.

Essa distribuição demonstra a predominância do financiamento estatal no sistema eleitoral brasileiro, um aspecto que permanece como ponto central dos debates sobre reforma política.

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Regras específicas para grupos sub-representados.

A legislação eleitoral estabelece mecanismos para promover maior diversidade nas candidaturas. Os partidos têm obrigação de destinar percentuais mínimos dos recursos públicos de campanha para fomentar candidaturas de mulheres, indígenas e pessoas negras.

A distribuição deve ser proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres e de pessoas indígenas registradas por cada legenda. Para candidaturas de pessoas negras, o mínimo estabelecido é de 30% dos recursos.

Uma novidade nas regras para 2026 permite que os partidos utilizem recursos do FEFC para pagar despesas relacionadas à contratação de segurança para candidatas. Contudo, esses gastos específicos não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% destinada às campanhas femininas.

Em Roraima, estado com 15 municípios e população diversa que inclui significativa presença indígena, essas regras assumem particular relevância. A aplicação dos percentuais pode influenciar diretamente a capacidade competitiva de candidaturas que representem essa diversidade regional.

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Sistema de prestação de contas e fiscalização.

Todas as arrecadações e despesas de campanha devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos. O calendário eleitoral estabelece prazos rigorosos para essa prestação.

TRE-RR e TSE organizam eleição suplementar de 21 de junho em Roraima.

Entre 9 e 13 de setembro deverá ser enviada a prestação parcial de contas, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com identificação completa de doadores e valores arrecadados. O prazo final para envio da prestação completa termina em 14 de novembro.

O Ministério Público Eleitoral, incluindo sua atuação em Roraima, fiscaliza o cumprimento das normas previstas nas leis e na Resolução TSE n° 23.607/2019, atualizada recentemente com as novas regras para 2026.

Caso sejam encontradas irregularidades, o MP Eleitoral pode solicitar a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos. As consequências para os infratores são severas.

Os partidos que descumprirem as regras podem perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte e também do Fundo Eleitoral. Os candidatos podem responder por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha, especialmente se as irregularidades tiverem gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa.

As sanções podem resultar no cancelamento do registro de candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, irregularidades nas contas podem motivar processos cíveis e criminais contra os responsáveis.

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Fontes permitidas e proibidas de arrecadação.

Os recursos utilizados em campanhas podem vir de diferentes fontes autorizadas. Incluem verbas dos próprios candidatos e partidos, recursos públicos como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, doações de pessoas físicas, doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro, e promoção de eventos de arrecadação.

Os partidos também podem destinar às campanhas as contribuições feitas pelos filiados, além dos rendimentos decorrentes de locação de bens próprios.

Para iniciar a arrecadação, partidos e federações precisam estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e ter conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. Os candidatos só podem receber doações após o registro oficial da candidatura, com exceção das vaquinhas virtuais, que podem ocorrer antes.

Todos os valores arrecadados, independentemente da origem, devem ser declarados formalmente ao sistema eleitoral.

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Limites e procedimentos para doações.

Eleitores podem doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. A legislação também permite que candidatos utilizem recursos próprios em campanhas, respeitando o limite de 10% do teto de gastos previsto pela Justiça Eleitoral para o cargo disputado.

Todas as doações devem ser identificadas. Podem ser feitas por transações bancárias com identificação do CPF do doador. No caso de doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro, é necessário comprovar que o doador é proprietário do bem ou responsável pelo serviço prestado.

As doações via pix são permitidas, mas as regras do TSE estabelecem que doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. O uso de criptomoedas ou moedas virtuais é expressamente proibido.

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Controle e transparência dos gastos.

Para ampliar o controle sobre os recursos utilizados nas campanhas, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para recebimento de doações. Partidos e candidatos também precisam emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas, em dinheiro ou em bens e serviços estimáveis em valor.

Os recursos provenientes de fundos públicos devem circular em contas separadas, o que facilita a fiscalização e a devolução ao Tesouro Nacional de verbas do FEFC que não forem utilizadas. As contas bancárias específicas também garantem que os gastos de campanha não se misturem com recursos de outras naturezas.

Em Roraima, onde as eleições estaduais e municipais mobilizam candidatos em todos os 15 municípios, desde a capital Boa Vista até as fronteiriças Pacaraima e Bonfim, o cumprimento dessas regras será acompanhado de perto pela Justiça Eleitoral local e pelo Ministério Público Eleitoral com atuação no estado.

O sistema busca equilibrar a necessidade de financiamento das campanhas com mecanismos de controle que previnam distorções na disputa eleitoral. Para os eleitores roraimenses, compreender essas regras significa acompanhar com maior clareza como os recursos são arrecadados e aplicados pelos candidatos que buscam representá-los.

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