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Atualmente, esse pagamento mensal é de R$ 81,05 e garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os dependentes também podem ser contemplados com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para se enquadrar nesta modalidade, é preciso atender a alguns critérios essenciais. A pessoa não deve possuir renda própria, que inclui valores como aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte. Além disso, não pode exercer atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente às tarefas domésticas na própria residência. É fundamental também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição no CadÚnico é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Requisitos para baixa renda
- Não ter renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercer atividade remunerada.
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
O recolhimento correto das contribuições é o que garante o acesso aos benefícios. O trabalho doméstico não remunerado, por si só, não assegura automaticamente a proteção previdenciária. O pagamento da alíquota reduzida sem o cumprimento de todas as exigências pode levar ao não reconhecimento dos recolhimentos pelo INSS. Por isso, é importante verificar a situação familiar e previdenciária antes de iniciar os pagamentos.
Outras formas de contribuição
Para donas de casa com renda familiar superior a dois salários mínimos, existem outras alternativas para garantir direitos previdenciários. O plano simplificado oferece uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, sem a exigência de inscrição no CadÚnico ou comprovação de baixa renda, desde que não haja atividade remunerada.
A escolha do plano deve considerar as condições financeiras e os objetivos previdenciários de cada pessoa. Para iniciar o processo, é necessário verificar a inscrição no INSS, seja pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em seguida, é preciso emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) através do site https://sal. rfb. gov. br/home para realizar o pagamento. Alternativamente, pode-se usar um carnê de contribuição com o código 1929, referente ao segurado facultativo de baixa renda, e pagar no banco até o dia 15 do mês subsequente.
Caso não esteja inscrito no CadÚnico ou precise atualizar os dados, procure o CRAS de sua cidade. A inscrição no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento automático na modalidade de baixa renda. É essencial manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes. Em caso de dúvidas, o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135 estão disponíveis para consulta.
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