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Carteira Nacional de Jornalista emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), é um documento válido para embarque em voos domésticos no Brasil, conforme alerta o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper).
Segundo o presidente do Sinjoper, Paulo Thadeu Kaikan, é fundamental que os profissionais conheçam os direitos assegurados pela carteira.
A legislação estabelece que a carteira emitida pela Fenaj, ou por sindicatos filiados, serve como prova de identidade para qualquer efeito em todo o país. As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos domésticos incluem, entre os documentos admitidos, carteiras de identidade emitidas por federações de categorias profissionais, desde que possuam fotografia e fé pública.
O Sinjoper orienta os jornalistas que ainda não possuem a Carteira Nacional, precisam renová-la ou necessitam de outros documentos profissionais a procurarem a Secretaria do Sindicato. O órgão disponibiliza os encaminhamentos para a emissão da Carteira Nacional de Jornalista da Fenaj, além da carteira estadual, utilizada para identificação junto ao sindicato e acesso a convênios.
Para atuação no exterior, o Sinjoper também recomenda a solicitação da Carteira Internacional de Jornalista, expedida pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ). Este documento funciona como apresentação profissional no exterior, facilita o contato com entidades sindicais filiadas à FIJ e pode contribuir para o acesso a eventos e atividades profissionais em diferentes países. Kaikan ressaltou a importância de manter a documentação atualizada: Queremos que cada jornalista conheça seus direitos, valorize seus instrumentos de identificação profissional e esteja devidamente documentado, seja para trabalhar em Roraima, viajar pelo Brasil ou realizar uma cobertura internacional.
Documentação profissional
A Fenaj informa que a Carteira Nacional de Jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, com validade em todo o território brasileiro. Jornalistas com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego podem solicitá-la. A carteira internacional, por sua vez, não substitui passaporte ou documentos migratórios exigidos por outros países.
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