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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revogou nesta segunda-feira (8/6) a liminar que impedia Arthur Henrique (PL) de realizar atos de campanha. A decisão do juiz Fernando Pinheiro dos Santos restabelece o direito do candidato de participar da disputa suplementar ao Governo de Roraima.

Com a determinação, Arthur Henrique está autorizado a retomar a propaganda eleitoral, incluindo entrevistas, debates, eventos, uso de material publicitário e veiculação de programas no horário eleitoral gratuito. A candidatura permanece sub judice, o que, conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, garante ao candidato o direito de praticar todos os atos de campanha até uma decisão definitiva em instância superior.

O relator da decisão destacou que, apesar do indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-RR, o caso ainda está em análise nas instâncias superiores. Portanto, não há decisão final que impeça as garantias previstas na legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pela defesa do candidato.

Enquanto a condição sub judice do registro de candidatura perdurar, Arthur Henrique poderá realizar todas as atividades de campanha, incluindo propaganda em rádio e TV, material publicitário e eventos de rua.

Arthur Henrique retoma campanha

A revogação da liminar permite que Arthur Henrique, candidato pelo PL, volte a circular e apresentar suas propostas à população de Roraima. A disputa eleitoral segue em andamento, com a Justiça Eleitoral analisando o caso.

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Decisão judicial

O juiz Fernando Pinheiro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, reconsiderou seu entendimento anterior ao analisar o recurso. A decisão baseou-se na Lei das Eleições, que assegura a continuidade da campanha mesmo com o registro indeferido, desde que a matéria esteja em trâmite em instâncias superiores.

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