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O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer contrário ao registro de candidatura de Arthur Henrique Brandão Machado ao governo de Roraima. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23/6), opina pelo não provimento de recursos apresentados pelo candidato e pela coligação “Roraima Segue em Frente” ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A disputa pela chefia do Executivo estadual na eleição suplementar de domingo (21/6) esbarra na questão da desincompatibilização. Arthur Henrique renunciou à prefeitura de Boa Vista em 2 de abril de 2026, mas a legislação eleitoral brasileira exige um afastamento de seis meses antes da disputa. Uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia estabelecido um prazo de 24 horas após a convenção partidária, mas essa regra foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ser inconstitucional.
A anulação dessa norma pelo STF levou ao indeferimento do registro da candidatura de Arthur Henrique.
Em paralelo, o STF publicou a certidão de julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 94.894. A 1ª Turma da Corte, sob a presidência do ministro Flávio Dino, referendou por maioria a liminar concedida por ele. O documento, com o julgamento encerrado em 19 de junho, foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A eleição suplementar em Roraima ocorreu no domingo sem a divulgação oficial dos resultados. A proclamação final depende da conclusão do julgamento sobre a candidatura de Arthur Henrique. Os votos que ele recebeu estão sub judice, ou seja, anulados até que a Justiça Eleitoral defina a validade de seu registro.
O próximo passo é o julgamento dos recursos pendentes no TSE.
STF confirma decisão
A certidão de julgamento publicada pelo STF confirma a decisão liminar sobre a validade da regra de desincompatibilização. A 1ª Turma da Corte, composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, validou a decisão anterior.
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