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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou, sem analisar o mérito, a ação de impugnação apresentada pela Federação União Progressista contra a participação do Podemos e do Agir na coligação Roraima Segue em Frente, do candidato ao governo Soldado Sampaio (Republicanos). A decisão foi do juiz Renato Pereira Albuquerque.
A ação judicial, movida pela federação comandada em Roraima pelo senador Dr. Hiran (PP), questionava a inclusão do Podemos e do Agir na composição da chapa, formada também por Republicanos, PSD e pela própria federação, que reúne União Brasil e PP. A União Progressista alegou que a entrada das duas legendas ocorreu após uma decisão de 19 de agosto, o que configuraria alteração material e reabriria o prazo para impugnações. Outro argumento era de que a adesão não teria sido ratificada pela direção estadual da União Progressista, conforme as condições da convenção partidária.
TRE considera ação fora do prazo
O juiz Renato Pereira Albuquerque concluiu que a impugnação foi protocolada fora do prazo previsto pela legislação eleitoral. O edital que publicou a composição da coligação foi divulgado em 13 de agosto, iniciando a contagem de cinco dias para questionamentos. O prazo se encerrou em 18 de agosto, mas a Federação União Progressista protocolou a ação somente no dia 19, às 23h13, sendo considerada intempestiva.
A federação tentou sustentar que uma decisão tomada no dia 19 de agosto teria provocado mudança relevante, justificando um novo prazo. O argumento foi rejeitado. Segundo a decisão, a legislação eleitoral estabelece que o prazo começa a partir da publicação do edital de registro, e não de atos processuais posteriores.
União Progressista já sabia da adesão
O juiz também observou que a Federação União Progressista já tinha conhecimento da adesão do Podemos e do Agir à coligação desde 5 de agosto, conforme atas de convenções partidárias juntadas ao processo. Não houve republicação de edital que justificasse a abertura de novo prazo. A forma como a manifestação foi apresentada, como impugnação, pedido de reconsideração ou exercício do contraditório, não modifica a natureza jurídica do questionamento nem afasta a necessidade de cumprimento do prazo legal.
Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia defendido que a coligação Roraima Segue em Frente, o Podemos e o Agir fossem intimados para apresentar contestação. Com o reconhecimento da intempestividade, os argumentos da Federação União Progressista contra a entrada das duas legendas não foram analisados no mérito.
O TRE-RR determinou o prosseguimento do processo, com manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o mérito do pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Assim, a coligação de Soldado Sampaio permanece formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista. A decisão preserva, por enquanto, o cenário partidário que envolve Sheridan, pois a tentativa de retirar o Podemos da composição foi barrada por questão processual, sem análise de irregularidade na participação da legenda.
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