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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) autorizou a continuidade das nomeações e posses dos aprovados na segunda turma da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A decisão, tomada em sessão extraordinária nesta terça-feira (3/11) referendou parcialmente uma cautelar anterior.

A liberação está condicionada à existência de cargos vagos, conforme previsto em lei, e à disponibilidade de recursos orçamentários. Para os candidatos com pendências judiciais, as decisões específicas de cada caso deverão ser respeitadas.

O Pleno do TCE-RR manteve a suspensão de novos atos de convocação ou provimento de cargos baseados na prorrogação do concurso, conforme o Decreto Municipal nº 081/E/2026. Essa suspensão permanece até o julgamento final da questão. A autorização para as nomeações abrange os aprovados convocados pelo Edital nº 32/2026.

Aprovados dentro do prazo

A decisão favorável aos candidatos se baseou no fato de que a convocação para o curso de formação ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, período em que o concurso ainda estava válido. O prazo de dois anos do concurso, iniciado em 5 de julho de 2024 com a homologação do resultado da primeira turma, terminaria em 5 de julho de 2026.

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Segundo o entendimento prevalecente, o edital permitia ao município a convocação de novas turmas de acordo com a disponibilidade de vagas. Após essa convocação, a nomeação e posse dos aprovados deveriam seguir a ordem de classificação, conforme previsto nas regras do concurso. A administração municipal demonstrou a necessidade de preencher os cargos e o compromisso assumido no edital.

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Entenda o caso

A investigação do TCE-RR, iniciada em setembro através do processo nº 003189/2026, apura possíveis irregularidades na prorrogação do Concurso Público nº 001/2023 e nas nomeações realizadas após o fim de sua validade. O Decreto Municipal nº 081/E/2026, publicado com efeitos retroativos a 5 de julho, após o encerramento do prazo do concurso, teve sua legalidade questionada e será analisada em mérito.

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