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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (5) os efeitos da cassação do mandato do ex-deputado estadual Jalser Renier. A decisão liminar devolve provisoriamente ao ex-parlamentar o direito de participar de convenções partidárias e registrar candidatura para as eleições de 2026, enquanto o recurso apresentado pela defesa é analisado pela Corte.
A medida afasta, temporariamente, o principal efeito da cassação relacionado à inelegibilidade. A perda do mandato parlamentar segue válida, mas o impedimento para disputar pleitos eleitorais fica suspenso até o julgamento do mérito pelo STF.
A defesa de Jalser Renier argumentou ao STF que a cassação ocorreu sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sustentou ainda a ausência de elementos que ligassem o ex-deputado aos fatos investigados e que a ação anulatória foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Roraima sem produção de provas ou análise de mérito.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques considerou que atos internos do Poder Legislativo podem ser submetidos ao controle do Judiciário em caso de alegação de desrespeito a garantias constitucionais. O também ponderou que a proximidade do calendário eleitoral poderia inviabilizar uma decisão favorável ao ex-deputado caso o recurso fosse julgado após as eleições.
O relator destacou que impedir a candidatura antes da conclusão do julgamento poderia impactar não apenas Jalser Renier, mas também o partido e sua estratégia eleitoral. Por isso, determinou o afastamento parcial dos efeitos da cassação para garantir a participação do ex-parlamentar nas eleições de 2026.
Entenda o caso
Jalser Renier teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima em fevereiro de 2022, por quebra de decoro parlamentar e abuso das prerrogativas do cargo. O processo disciplinar concluiu que o então presidente da Assembleia tentou interferir nas investigações sobre o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, em 2020. Segundo a apuração, ele teria ameaçado autoridades para tentar barrar o andamento das investigações. Militares presos pelo crime eram ligados à Polícia da Assembleia Legislativa, subordinada administrativamente à Presidência da Casa.
Desde a cassação, o ex-deputado busca na Justiça a anulação do processo disciplinar, alegando irregularidades na condução do julgamento.
Decisão provisória
A decisão de Nunes Marques tem caráter liminar e não encerra o processo. O recurso extraordinário ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Caso o recurso seja acolhido, a ação voltará à Justiça de origem para produção de provas e julgamento do mérito. Caso contrário, os efeitos da cassação poderão ser restabelecidos. Até lá, Jalser Renier permanece autorizado a disputar as eleições de 2026.
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