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O governador de Roraima e candidato à eleição suplementar, Soldado Sampaio (Republicanos), defendeu a regionalização da merenda escolar como proposta de governo em um ato político no bairro Caranã, em Boa Vista. A medida, contudo, já é uma política pública vigente no estado há mais de uma década.

A Lei nº 979, de 15 de agosto de 2014, instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar (PREME) O objetivo da norma é assegurar a preferência por gêneros alimentícios produzidos em Roraima na merenda servida na rede pública estadual. A legislação prioriza produtos hortifrutigranjeiros, florestais, extrativistas, agroindustriais, pesqueiros e pecuários locais.

Em dezembro de 2024, a Lei nº 2.079 passou a dar prioridade à compra de mel e derivados de apicultores, agricultura familiar, economia popular solidária e empreendimentos familiares rurais para a alimentação escolar estadual.

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A proposta de Sampaio, portanto, não introduz uma nova política, mas reacende a discussão sobre a transformação de obrigações legais em promessas de campanha. A efetivação do PREME, que já prevê a utilização de produtos regionais, depende de detalhamento em metas, orçamento, chamadas públicas, logística e mecanismos de fiscalização para ampliar sua execução.

Em nível nacional, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já estabelece a alimentação escolar como política pública permanente e prevê controle social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar.

O que diz a lei

A Lei nº 979, de 2014, instituiu o PREME no estado, com foco na utilização de produtos regionais. Em 2024, a Lei nº 2.079 reforçou a prioridade para a compra de mel e derivados de produtores locais.

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