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A propaganda intrapartidária, destinada a quem almeja disputar as Eleições Gerais de 2026, está liberada a partir deste domingo (5/7). A modalidade, voltada para o processo interno dos partidos políticos, antecede o início oficial da campanha eleitoral.
A comunicação voltada ao público em geral, em rádio, TV e internet, só poderá ocorrer a partir de 16 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
Durante as convenções partidárias e nos 15 dias que as antecedem, pré-candidatos podem apresentar seus nomes aos filiados e participantes. Faixas e cartazes são permitidos nesse período, desde que retirados após o encerramento dos eventos.
As convenções partidárias para definição de candidaturas e coligações ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.
Regras da propaganda intrapartidária
A legislação eleitoral, incluindo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors, bem como propaganda política paga.
Outro prazo eleitoral
Também neste domingo (5/7), encerra-se o prazo para que os diretórios nacionais das federações partidárias informem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos terão acesso ao Sistema CANDex. Essa ferramenta é usada para preparar e transmitir os pedidos de registro de candidaturas para 2026.
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