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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 885/2025, de autoria do deputado federal Duda Ramos, do Podemos de Roraima. A proposta amplia os mecanismos de responsabilização para casos de maus-tratos contra animais, prevendo a possibilidade de demissão por justa causa para trabalhadores condenados por abuso, agressão ou negligência. Originalmente voltado para empregados domésticos, o texto foi expandido durante a tramitação e passou a incorporar alterações também na Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a aplicação da medida a todos os trabalhadores regidos pela legislação trabalhista.
A exceção fica para atividades profissionais que envolvam manejo animal como função essencial, garantindo que setores como veterinária, zootecnia e pesquisa científica não sejam afetados indevidamente. O parecer aprovado adota conceitos já previstos na Lei Sansão, que reconhece como maus-tratos práticas de crueldade, violência ou negligência contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Para assegurar segurança jurídica, o texto estabelece que a demissão por justa causa só poderá ocorrer mediante comprovação da conduta, evitando punições baseadas apenas em suspeitas.
"Os animais fazem parte das famírias brasileiras e merecem respeito, cuidado e proteção. Maus-tratos não podem ser tratados com normalidade em nenhuma relação social", Duda Ramos, deputado federal.
Duda Ramos destacou que a proposta busca alinhar a legislação trabalhista à crescente consciência social sobre a proteção animal. O parlamentar roraimense, em seu primeiro mandato, tem concentrado parte de sua atuação em pautas ligadas à causa animal, defendendo o fortalecimento de políticas públicas e o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Além do caráter punitivo, a iniciativa é vista como uma medida educativa e simbólica, ao reforçar que práticas cruéis contra animais não serão toleradas em nenhuma esfera social.
Próximos passos da tramitação.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A tramitação segue o rito ordinário de proposições legislativas, com possibilidade de emendas e debates nas comissões temáticas. A expectativa é que a matéria ganhe velocidade nos próximos meses, diante do apoio de parlamentares de diferentes bancadas que atuam na defesa dos direitos animais.
A proposta chega em um momento de ampliação do debate sobre proteção animal no Brasil, com aumento no número de denúncias de maus-tratos registradas em delegacias especializadas. Em Roraima, estado fronteiriço com Venezuela e Guiana, a discussão ganha contornos específicos devido à presença de fauna silvestre amazônica e às atividades de criação animal em propriedades rurais. A capital Boa Vista, com seus 15 municípios, possui legislação municipal sobre o tema, mas carece de instrumentos trabalhistas específicos para punir condutas comprovadas.
Especialistas em direito trabalhista apontam que a medida pode gerar jurisprudência importante para casos concretos, mas alertam para a necessidade de provas robustas em processos administrativos. A demissão por justa causa exige comprovação cabal da infração, o que demanda laudos periciais, testemunhas ou registros audiovisuais. A proposta não altera o regime de punições penais já previsto na Lei Sansão, que estabelece pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda para condenados por maus-tratos.
Impacto na legislação trabalhista.
A inclusão da previsão na Consolidação das Leis do Trabalho representa uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a CLT prevê justa causa para faltas graves como improbidade, violência, embriaguez habitual e desídia, mas não menciona especificamente maus-tratos a animais. A mudança classificaria essa conduta como ato de improbidade ou violência, dependendo da gravidade do caso. Empregadores poderão usar a demissão por justa causa como ferramenta disciplinar, desde que apresentem provas da condenação judicial do trabalhador.
O projeto estabelece que a condenação precisa ser transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Isso evita demissões prematuras baseadas em investigações preliminares ou processos em andamento. A medida também prevê que empresas com atividades essenciais envolvendo animais, como clínicas veterinárias, abatedouros e centros de pesquisa, terão regras diferenciadas para não prejudicar o exercício profissional legal. Trabalhadores desses setores só poderão ser demitidos por justa causa se a conduta for alheia às práticas profissionais autorizadas.
Para a sociedade civil organizada, a proposta representa um avanço na proteção animal, ao criar consequências trabalhistas para condutas criminosas. Organizações não governamentais de Roraima, como protetoras independentes e grupos de resgate, acompanham a tramitação com expectativa. Muitas atuam no resgate de animais vítimas de maus-tratos em Boa Vista e interior, enfrentando dificuldades para responsabilizar autores devido à lentidão processual. A nova regra poderia funcionar como dissuasão, já que acrescenta uma sanção além da penal.
A discussão sobre maus-tratos a animais ganhou força nos últimos anos com a popularização de casos nas redes sociais e maior conscientização da população. Levantamentos nacionais mostram aumento nas denúncias aos órgãos de controle, com cães e gatos representando a maioria das vítimas. Em áreas rurais de Roraima, como municípios de Rorainópolis, Caracaraí e Pacaraima, também há registros de maus-tratos contra animais silvestres e de produção. A proposta de Duda Ramos busca uniformizar a resposta legal em todo o território nacional, independentemente das particularidades regionais.
O parlamentar roraimense tem articulado apoio para a matéria junto a colegas de comissões e líderes partidários. A expectativa é que o projeto avance na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano legislativo. Caso aprovado, seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará do voto favorável da maioria dos deputados. Após isso, a tramitação se repetirá no Senado Federal, com possibilidade de novas alterações. Enquanto isso, estados e municípios podem adotar normas próprias, mas a lei federal teria abrangência nacional, criando um padrão mínimo de proteção.
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