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Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleção já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para o requerimento começou nesta segunda-feira (20/7) e vai até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RR, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município. Se o novo local for em capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores, e estiver dentro do mesmo estado do domicílio original, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso o novo local seja em estado diferente, a votação será liberada apenas para presidente da República.
Segundo o secretário judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, Boa Vista é o único município de Roraima com local de votação para quem deseja votar em trânsito. Assim, eleitores de outras cidades do estado, como Rorainópolis, por exemplo, mas que estarão em Boa Vista no dia da eleição, podem solicitar a transferência temporária e votar para todos os cargos. Eleitores de outros estados que estiverem na capital roraimense na data da votação poderão pedir o voto em trânsito apenas para presidente da República.
A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua. Nesses casos, a solicitação é feita pelos órgãos responsáveis.
Prazo para mesários e agentes
Quem for atuar diretamente na organização das eleições tem um prazo diferente para solicitar a transferência temporária do local de votação. Até 28 de agosto, mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, podem se habilitar para votar em local diverso da origem, desde que estejam em serviço no dia da votação. A medida visa garantir o exercício do direito ao voto mesmo quando desempenham atividades indispensáveis à realização das eleições.
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