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Um policial militar de 29 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Roraima pelo crime de homicídio com dolo eventual após atropelar e matar um motociclista em fevereiro deste ano. As investigações apontaram que o agente dirigia embriagado, em velocidade acima do permitido, e invadiu preferencial no momento da colisão.

Excesso de velocidade e embriaguez

O acidente ocorreu por volta das 21h do dia 15 de fevereiro, em Caracaraí. Segundo as investigações, o policial conduzia seu veículo a uma velocidade entre 59 km/h e 70 km/h em uma via com limite de 40 km/h. Além do excesso de velocidade, exames comprovaram que ele estava sob influência de álcool.

A perícia técnica demonstrou que, mesmo visualizando a motocicleta da vítima a cerca de 11 metros de distância, o motorista não realizou qualquer tentativa de frear ou desviar para evitar a colisão. O impacto foi tão violento que arrastou a motocicleta por aproximadamente 27 metros.

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Conduta após o atropelamento

As investigações revelaram ainda que, após o atropelamento, o policial interrompeu voluntariamente uma tentativa de contato com o SAMU, enquanto terceiros precisaram acionar o socorro. Mesmo com a vítima em estado gravíssimo, ele participou normalmente das festividades de Carnaval na cidade, onde continuou consumindo bebidas alcoólicas.

"A indiferença demonstrada após o atropelamento, aliada ao consumo de álcool, excesso de velocidade e invasão de preferencial evidencia que o autor assumiu o risco de matar", afirmou o delegado Bruno Costa, responsável pelo caso.

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Dolo eventual caracterizado

De acordo com o delegado, a análise pericial foi categórica ao demonstrar que houve uma escolha consciente pelo risco.

"O investigado conhecia plenamente a via e as regras de trânsito. Entretanto, ainda assim, assumiu deliberadamente o perigo de produzir o resultado letal", destacou Bruno Costa.

O inquérito foi concluído com base em uma cronologia minuciosa dos fatos, reprodução simulada do acidente, laudos periciais, provas testemunhais e análises técnicas que comprovaram de forma robusta a dinâmica do crime.

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Outras medidas e encaminhamentos

Além do indiciamento por homicídio com dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal, o policial teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e foi imposta restrição judicial sobre o veículo utilizado no crime.

O caso também foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar de Roraima para apurar possível omissão de outros policiais que atenderam inicialmente a ocorrência. O relatório aponta ausência de procedimentos de constatação de embriaguez durante o primeiro atendimento.

Para o delegado responsável, a conclusão do inquérito representa uma resposta firme no enfrentamento à violência no trânsito e evidencia a atuação rigorosa da Polícia Civil na responsabilização criminal, independentemente da função exercida pelo autor.

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