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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira um pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada de forma imediata pela nova lei da dosimetria.
A condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 está cumprindo pena de 14 anos de prisão. Ela foi condenada por participar dos ataques e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente ao STF, utilizando um batom.
Fundamento da decisão
Na decisão, Moraes considerou que o pedido da defesa não poderia ser atendido porque a nova legislação ainda não está em vigor. O Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto na semana passada, mas o texto ainda não foi promulgado.
"Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", justificou o ministro em sua decisão.
Situação atual da condenada
Débora do Batom cumpre prisão domiciliar desde março do ano passado na cidade de Paulínia, no interior de São Paulo. O regime especial foi concedido por ela ter filhos menores de idade.
Atualmente, a condenada é monitorada por tornozeleira eletrônica e tem restrições específicas: não pode usar redes sociais nem manter contato com outros investigados nos processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.
Progressão de regime
Segundo a defesa, Débora já cumpriu três anos de prisão e poderia progredir para o regime semiaberto caso a nova lei da dosimetria fosse aplicada. A legislação revisa os critérios para cálculo de penas e progressão de regimes.
Os advogados argumentavam que sua cliente deveria ser beneficiada imediatamente pela mudança na legislação, mas o ministro manteve que é necessário aguardar a efetiva entrada em vigor da norma.
Em caso de descumprimento das condições da prisão domiciliar, Débora poderá ser recolhida novamente ao sistema penitenciário tradicional.
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