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A campanha do candidato ao Governo de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), foi notificada pela Justiça Eleitoral a remover propagandas eleitorais gravadas em instalações do Governo do Estado. A decisão liminar, proferida pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, abrange conteúdos produzidos em três centros estaduais e em uma viatura oficial da Polícia Militar de Roraima (PMRR).
A representação foi movida pela coligação Unidos por Roraima (PL/Novo) contra Sampaio, a candidata a vice-governadora Sheridan Ramos, e as servidoras públicas Célia Mota de Carvalho e Franci Rodrigues de Araújo, esposa do candidato. Segundo a ação, foram utilizados bens e estruturas estaduais para a produção de material político-eleitoral em benefício da chapa majoritária.
Os conteúdos foram gravados no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) em 14 de agosto, no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD) em 18 de agosto, e no Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa em 20 de agosto. A representação alega que os locais, por serem de acesso restrito e destinados à prestação de serviços públicos, não poderiam ser usados para gravações de campanha.
O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho considerou que os elementos apresentados indicam o uso indevido das instalações, com a candidata a vice-governadora Sheridan Ramos ingressando nas dependências internas acompanhada de equipe de campanha. A repetição dos episódios em um curto intervalo de seis dias também foi apontada como fator de plausibilidade para a continuidade da prática.
Célia Mota e Franci Rodrigues, primeira-dama, foram apontadas na representação como facilitadoras do acesso da comitiva eleitoral às estruturas estaduais. No caso do CIAPD, ambas teriam participado da recepção da equipe de campanha.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determina a remoção dos conteúdos em 24 horas e proíbe sua reutilização em qualquer meio de comunicação. O Governo de Roraima, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social foram comunicados para que impeçam o uso de dependências internas por candidatos, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.
Em relação à gravação feita em viatura da PMRR, o TRE-RR determinou que o Comando-Geral da PM informe, em até 48 horas, a unidade à qual o veículo estava vinculado, quem o guardava e quem autorizou seu uso no material de campanha.
Uso de estrutura estadual
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propagandas eleitorais produzidas em três centros estaduais e em uma viatura oficial da Polícia Militar de Roraima (PMRR). A decisão atende a uma representação da coligação Unidos por Roraima (PL/Novo) e visa coibir a utilização de bens públicos em campanhas.
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