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A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, já está valendo nas folhas de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, essa mudança não se aplica à declaração do IR que será entregue este ano.
O motivo é simples: a declaração de 2026 refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à vigência da nova regra.
"A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025", explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Princípio da anterioridade tributária
Linhares destaca que a situação decorre do princípio da anterioridade no direito tributário. "Uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos"
, afirma o especialista.
A boa notícia é que em 2027 a situação será diferente. Na declaração referente aos rendimentos de 2026, a nova faixa de isenção estará plenamente incorporada.
Isenção não significa dispensa de declaração
É importante destacar que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil pode ter obrigação de declarar o IR no ano que vem.
"Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027", alerta Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime.
Ela explica que é necessário observar o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Atualmente, estão isentos de declarar quem recebeu até R$ 2.428,80 mensais em média no ano anterior, desde que não se enquadre em outros critérios obrigatórios.
Desconto simplificado mantido
O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 continua valendo. Na prática, isso significa que quem recebe até R$ 3.036 está isento de pagar o Imposto de Renda, mesmo que precise declarar.
A mudança completa da reforma do IR só será percebida pela maioria dos contribuintes na declaração de 2027, quando todos os efeitos da nova legislação estarão plenamente incorporados ao sistema tributário.








