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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada terão uma nova forma de contratar empréstimos consignados. A partir de agora, a validação de dados bancários será aceita para autorizar operações de crédito, ampliando o acesso para quem não dispunha do cadastro biométrico. A mudança visa facilitar a contratação para um grupo maior de segurados.

A alteração está detalhada na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto. A validação biométrica continua sendo o método preferencial. O sistema da Dataprev verifica primeiro a existência do cadastro biométrico. Somente na ausência deste, o login por meio do Gov. br com validação de dados bancários é liberado.

Na prática, a ausência de biometria não impedirá mais o acesso ao crédito consignado. A autenticação por dados bancários funcionará como uma alternativa, mas a autorização expressa do titular do benefício continua sendo obrigatória para a conclusão da operação.

Regras para contratação

Para que o empréstimo seja contratado, o benefício do segurado deve estar desbloqueado. Benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para consignado por 90 dias, período após o qual o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. Essa mesma regra de 90 dias se aplica em casos de transferência de localidade do benefício.

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A contratação só é finalizada após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. A instituição financeira é responsável por enviar ao INSS toda a documentação necessária, incluindo o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto no benefício,feita por biometria ou login bancário no Gov.

Os contratos podem ter um prazo máximo de 108 parcelas mensais. Os bancos têm até sete dias úteis para comprovar o depósito dos valores. Caso as informações não sejam enviadas no prazo estipulado, o INSS suspende os descontos e retém o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.

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Portabilidade de empréstimo

A nova norma também regulamenta a portabilidade do empréstimo consignado entre instituições financeiras. O segurado solicita a transferência ao novo banco e autoriza o procedimento no Meu INSS, seja por biometria ou, na falta dela, por validação de dados bancários. A assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade é indispensável.

A instituição de origem tem um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer nesse período, a portabilidade é cancelada. Assim, a nova regra garante que segurados sem biometria cadastrada tenham uma alternativa para autorizar operações de consignado, mantendo a exigência de consentimento explícito.

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