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O cenário eleitoral em Roraima ganha novos contornos após a cassação do mandato do ex-governador Edilson Damião, com especialistas apontando que o político não poderá disputar as eleições suplementares marcadas para o estado.

Impedimento por troca de partido

Segundo análise de especialistas em direito eleitoral, Damião não está inelegível com a cassação, mas enfrenta outro obstáculo: a troca de partido realizada em abril deste ano. Pela Resolução 584/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, é necessário um prazo mínimo de seis meses de filiação partidária para concorrer.

"Como a filiação ocorreu há menos de seis meses, ele não atende ao requisito temporal para ser candidato nas suplementares"

, explica um especialista consultado pela reportagem.

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Arthur Henrique tem situação diferente

Em contraste com Damião, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, teria condições de disputar as eleições suplementares por ter se filiado a outro partido ainda em 2025, cumprindo assim o prazo exigido.

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No entanto, especialistas alertam que mesmo nesse caso há possibilidade de questionamentos jurídicos relacionados ao processo de desincompatibilização.

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Prazo eleitoral já se encerrou

Os eleitores roraimenses também precisam ficar atentos à situação de seus títulos. O prazo para mudanças ou adequações no documento se encerrou 150 dias antes do pleito, ou seja, em 21 de janeiro.

Quem fez alterações após essa data terá que votar conforme a situação eleitoral registrada até o dia 21 de janeiro, o que pode gerar confusão no dia da eleição.

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Possibilidade de segundo turno preocupa

Outro ponto de atenção é a possibilidade de um segundo turno na eleição suplementar, o que criaria um cenário complexo com as convenções das eleições ordinárias de outubro.

"Se tiver um segundo turno, ele vai praticamente adentrar as eleições ordinárias, demandando um trabalho dobrado para organizar uma eleição do mesmo tamanho da ordinária em apenas um mês"

, avalia um especialista.

A sobreposição de calendários representa um desafio logístico sem precedentes para a Justiça Eleitoral e para os partidos políticos no estado.

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