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A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que impede o assistido W. de ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri sem a existência de provas suficientes contra ele. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) havia mantido a decisão de submeter o caso ao júri popular.
Segundo a pública Elceni Diogo, um dos principais argumentos utilizados pela Defensoria foi a fragilidade das provas apresentadas, incluindo o relato de uma testemunha que não presenciou os fatos e apenas repassou informações de terceiros. A DPE-RR identificou falhas na aplicação da lei e recorreu ao STJ, demonstrando a ausência de provas mínimas exigidas para o Tribunal do Júri.
A submissão de uma pessoa ao tribunal do júri gera estresse, ansiedade e a possibilidade de uma condenação. Por isso, a lei exige um certo grau de certeza, não absoluta, mas suficiente, de que aquela pessoa realmente cometeu o delito. No caso, só existiam provas indiretas, baseadas em testemunhas de ouvir dizer.
O STJ acatou os argumentos da Defensoria Pública e afastou o julgamento pelo Tribunal do Júri, reforçando que depoimentos indiretos e informações não confirmadas não são suficientes para sustentar uma acusação. A decisão destaca a importância da atuação da Defensoria em todas as instâncias.
Para atendimento presencial em Boa Vista, a unidade da Defensoria fica na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, no Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A sede criminal está localizada na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, Caranã. Unidades de atendimento também estão disponíveis em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. O agendamento virtual pode ser feito pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.
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