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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais. A proposta, que cria a Lei da Dignidade Sexual, aumenta as punições para estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Mudanças no Código Penal e ECA
O texto aprovado altera o Código Penal para elevar as penas dos crimes sexuais. Também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever punições mais severas em casos de pedofilia.
Conforme a proposta, condenados por estupro ou estupro de vulnerável ficarão proibidos de receber visitas íntimas durante o cumprimento da pena. A medida consta em alteração à Lei de Execução Penal.
Educação e prevenção
O projeto também atinge o sistema educacional. Ele determina que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) inclua conteúdos sobre violência sexual nas escolas.
Os temas abordarão a compreensão do consentimento e a divulgação de canais de denúncia. Esses conteúdos serão trabalhados junto com o ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Consequências para condenados
O texto prevê consequências automáticas para condenados por crimes contra a dignidade sexual. Se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do poder familiar, contra filho, filha ou descendente, haverá perda do poder familiar.
Quando a pena for superior a quatro anos de reclusão, o condenado perderá cargo, função pública ou mandato eletivo. Também ficará proibida sua nomeação para qualquer cargo ou função pública entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena.
Campanha Maio Laranja
A proposta amplia a campanha Maio Laranja, que combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais.
A semana será realizada anualmente na última semana de maio. A iniciativa busca fortalecer as ações de prevenção e conscientização sobre violência sexual.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, será enviado para sanção presidencial.












