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O partido Agir ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) solicitando que a corte declare a inviabilidade da eleição suplementar marcada para 21 de junho. A legenda pede que o tribunal informe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as dificuldades econômicas e logísticas de realizar um novo pleito no mesmo ano das eleições gerais.
Risco à integridade do processo eleitoral
Na petição, os advogados Alex Ladislau e Cleone Meirelles argumentam que há "real possibilidade de quebra da higidez do processo democrático de escolha"
. O documento alerta para diversos problemas técnicos que poderiam comprometer a legitimidade do processo.
Um dos pontos centrais trata sobre as urnas eletrônicas. Segundo o partido, os equipamentos utilizados na eleição suplementar não poderão ser reaproveitados nas eleições gerais, já que precisam permanecer lacrados após cada pleito.
Problemas logísticos e exclusão de eleitores
"O TRE/RR deverá ter o dobro de urnas para utilização nos dois pleitos"
, destacou a sigla na ação. A petição também menciona questões operacionais complexas, como transporte de equipamentos, contratação de mesários, pagamento de horas extras e campanhas informativas.
O Agir ainda aponta riscos de exclusão eleitoral. Jovens que se cadastrarem após o prazo legal de 151 dias antes da votação não poderão participar do pleito extra. Também há o caso de eleitores que transferiram o título e podem não encontrar seu nome na seção correspondente.
Referência ao voto de Mendonça
O documento faz referência ao voto complementar do ministro André Mendonça durante o julgamento que cassou o governador Edilson Damião. Na ocasião, o ministro defendeu a realização de eleição indireta devido a limitações técnicas, incluindo questões relativas ao lacre das urnas.
"Deve-se considerar a logística dos processos eleitorais"
, reforçou o partido, enumerando os diversos desafios práticos de organizar duas eleições no mesmo ano com garantias de segurança e transparência.
O caso ainda aguarda análise pelo TRE-RR, que deverá se pronunciar sobre os argumentos apresentados pela legenda antes de qualquer encaminhamento ao TSE.











