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O Republicanos de Roraima entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (18/5) para tentar suspender as eleições suplementares marcadas para 21 de junho. O partido pede a suspensão dos efeitos da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Estado 584/2026, que estabelece as regras do pleito.
A ação foi protocolada na última sexta-feira (15), dois dias antes do encerramento do prazo para convenções partidárias que confirmaram cinco candidaturas. A eleição popular foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral após a cassação dos mandatos do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião no final de abril.
Denarium também foi declarado inelegível. A Reclamação do Republicanos (RCL 94894) está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que ainda não havia oficializado qualquer decisão até o final da manhã desta segunda.
Questão dos prazos.
O principal questionamento do partido envolve o prazo de 24 horas para desincompatibilização do cargo. O argumento já foi rejeitado por 4×2 pelo TRE-RR durante o julgamento da Resolução 584/2026.
O advogado Walter de Oliveira Franco, que assina a petição no STF, argumenta que a Corte estadual flexibilizou o que prevê a Lei Complementar 64/1990. Ele sustenta que o tribunal desrespeitou decisões do Supremo no Tema RG 781, na ADI 1.057 e na ADPF 969.
No Tema RG 781, relatado pelo ministro Teori Zavascki em 2016, foi firmada a tese de que os prazos previstos na LC 64/1990 são aplicáveis a eleições suplementares, mesmo quando marcadas para menos de seis meses. A ADI 1.057, relatada por Dias Toffoli em 2021, também decidiu pela aplicabilidade dos prazos às eleições suplementares.
A tese foi confirmada novamente na ADPF 969, de relatoria do ministro Gilmar Mendes em 2023. Além da tutela de urgência para suspender os efeitos da resolução, o Republicanos pede a suspensão das eleições suplementares para governador e vice-governador de Roraima.
A legenda solicita ainda a cassação do acórdão proferido pelo TRE-RR que aprovou a resolução. O partido quer que seja expedida nova resolução ou alterada a Resolução 584/2026 para estabelecer prazos de desincompatibilização em adequação à LC 64/1990.
Posição do TRE-RR.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima estabeleceu em seu artigo 12 que,
"No caso de necessária desincompatibilização, os candidatos deverão afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/990, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção, devendo a presente regra ser igualmente observada nos casos de substituição de candidatos"
Considerando que a convenção do candidato Soldado Sampaio ocorreu no último domingo, o prazo expirava nesta segunda-feira, caso o STF não apreciasse o pedido de tutela de urgência. O Republicanos e outros partidos já haviam ingressado com ações em Roraima tentando barrar a medida.
O TRE-RR negou os pedidos com o fundamento de que
"As eleições suplementares ostentam caráter absolutamente excepcional, decorrente da anulação do sufrágio anterior, o que impõem a adaptação de prazos e formalidades ao contexto de imprevisibilidade e singularidade"
O tribunal citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que admite a mitigação do prazo de desincompatibilização previsto no § 6º do art. 14 da Constituição Federal e no inciso III do art. 1º da LC 64/1990. A cassação dos mandatos de Denarium e Damião ocorreu por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022.
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