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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou que a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) crie um projeto de lei para regulamentar a participação feminina na Guarda Municipal. A medida, expedida na última sexta-feira (17), estabelece um prazo de 180 dias para que o Município elabore e encaminhe a proposta à Câmara Municipal.

A iniciativa visa garantir o cumprimento do artigo 15, §2º, da Lei Federal nº 13.022/2014 Geral das Guardas Municipais. A legislação federal determina que os municípios estabeleçam, por meio de lei própria, um percentual mínimo de mulheres nos cargos da corporação. A de Justiça Lara Von Held ressaltou que a definição desse percentual é um dever, não uma faculdade, e que a ausência de regulamentação impede a aplicação de políticas de igualdade de gênero em órgãos de segurança pública.

A proposta a ser enviada ao Legislativo Municipal deverá conter critérios objetivos para a reserva de vagas, seguindo os princípios constitucionais de igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa. O Município tem 30 dias para informar ao MPRR se acatará a Recomendação, apresentando um cronograma para a elaboração e envio do projeto de lei.

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A Recomendação também pontua que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estão sujeitas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público. Caso a Recomendação não seja atendida, medidas judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas.

Prazo para regulamentação

O Ministério Público fixou o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Boa Vista apresente o projeto de lei à Câmara Municipal. A proposta deve estabelecer critérios objetivos para a reserva de vagas destinadas às mulheres, observando os princípios constitucionais da igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.

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