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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar na Justiça Federal em Roraima que proíbe a metalúrgica White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) de negociar cassiterita sem comprovação de origem legal. A determinação, proferida na última quinta-feira (17), visa coibir a extração clandestina do minério na Terra Indígena Yanomami.
A ação civil pública movida pelo MPF busca responsabilizar as empresas e outros oito réus pelos danos ambientais e sociais decorrentes da exploração ilegal de cassiterita e ouro na região de Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí.
A liminar estabelece que a White Solder só poderá adquirir cassiterita da Coopertin mediante comprovação, lote a lote, de que o minério provém de área com processo minerário, título e licença ambiental válidos, com identificação clara do produtor e da área de extração. A Coopertin, por sua vez, fica impedida de receber ou vender minério de não cooperados ou de áreas sem licença e título vigentes, além de emitir notas fiscais sem a devida indicação do processo de origem e do cooperado responsável.
As empresas têm 30 dias para apresentar à Justiça a relação completa de compras de cassiterita desde 2021, com notas fiscais e registros de verificação de origem. A Coopertin também deverá fornecer a lista de seus cooperados, com títulos, licenças, relatórios de lavra, comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e dados de produção e vendas. Cada empresa deverá indicar um responsável pela conformidade.
Em 60 dias, a White Solder deverá implementar um protocolo escrito para verificação de fornecedores, consultando a Agência Nacional de Mineração (ANM) e órgãos ambientais. A Coopertin terá o mesmo prazo para criar um cadastro individualizado de cooperados, com registro da produção por frente de lavra e lote, e controle de pesagem. A cada 90 dias, ambas deverão prestar contas ao juízo e ao MPF.
Consequências da extração ilegal
O descumprimento das obrigações impostas pela Justiça acarretará multa diária de R$ 50 mil para cada empresa, com teto de R$ 5 milhões. Atrasos na entrega de relatórios periódicos terão multa de R$ 20 mil por dia. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça considerou a expressiva capacidade econômica das rés, evidenciada pela movimentação de R$ 166 milhões em cinco meses. A decisão reforça que a mineração em terras indígenas só é permitida mediante autorização do Congresso Nacional, por lei específica, que ainda não existe. Toda lavra dentro da Terra Indígena Yanomami é proibida, mesmo com concordância local. A responsabilidade pelos danos abrange quem extrai, financia, lucra e viabiliza a entrada do produto no mercado formal.
Os pedidos de auditoria independente e de suspensão das atividades em caso de nova compra irregular não foram concedidos de imediato, mas poderão ser requeridos futuramente em caso de descumprimento das obrigações.
A Justiça determinou a intimação da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que ingressem na ação, caso desejem. A Agência Nacional de Mineração (ANM) também será comunicada da decisão, que ainda cabe recurso.
Conforme apuração do MPF, entre março de 2021 e dezembro de 2022, uma estrutura de garimpo operou na região com uso de escavadeiras, aeronaves e mercúrio. O minério extraído ilegalmente era registrado pela Coopertin como produção de seus cooperados e, posteriormente, vendido à White Solder, que o industrializava e o colocava no mercado formal. A investigação, parte da Operação Forja de Hefesto, apontou que a conta da cooperativa recebeu mais de R$ 174 milhões em cinco meses de 2021, sendo R$ 166 milhões da metalúrgica. A Polícia Federal concluiu que até 65% da cassiterita declarada pela Coopertin naquele ano pode ter saído de Roraima. Imagens de satélite e dados de CFEM sugerem que os títulos minerários serviram apenas para dar aparência de legalidade a minério retirado de outras áreas. Mesmo após a operação policial, a metalúrgica continuou comprando da cooperativa, sua principal fornecedora.
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