Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou um projeto de lei que dispensa a renovação periódica de laudos médicos para pessoas com deficiência permanente que são beneficiárias da isenção da tarifa do transporte coletivo. A proposta, de autoria dos vereadores Genilson Costa (Republicanos) e Bruno Perez (MDB), visa simplificar o processo e garantir mais dignidade aos cidadãos.

A iniciativa altera a Lei Municipal nº 761, de 2004. Com a mudança, a apresentação do laudo médico emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde será suficiente para comprovar a deficiência de caráter permanente, eliminando a necessidade de novas revalidações.

A justificativa apresentada pelos autores aponta que a exigência de renovação periódica, mesmo em casos de deficiência irreversível, configura burocracia desnecessária. A alteração busca assegurar maior respeito e eficiência no atendimento às pessoas com deficiência, permitindo que a administração pública concentre seus esforços em casos que realmente demandem reavaliação.

Fim da burocracia para pessoas com deficiência

O vereador Genilson Costa destacou que o projeto, desenvolvido em parceria com Bruno Perez, põe fim à necessidade de renovação constante do laudo para pessoas com deficiência permanente, assegurando a manutenção do direito à isenção da tarifa do transporte público. Segundo ele, a medida também reduz gastos desnecessários e promove um atendimento mais digno e eficiente.

PSD oficializa Helena da Asatur candidata ao Senado em Roraima em 4 de agosto

Em concordância, o vereador Bruno Perez afirmou que pessoas com deficiência permanente e irreversível não devem enfrentar obstáculos burocráticos para manter um direito já adquirido. Ele ressaltou que a proposta torna a administração pública mais eficiente sem gerar custos adicionais para o município.

O projeto de lei 45/2026 foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e agora aguarda a sanção ou veto do de Boa Vista.

Voltar ao início.

Comentários (0)

Entre na sua conta para comentar.

Entrar

Carregando comentários…