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A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e das redes sociais da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. (TMCJA) e de seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales, na última sexta-feira (31). A decisão atende a um pedido de tutela cautelar antecedente do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor ajuizou a ação após investigação apontar indícios de publicidade enganosa. A empresa se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), utilizando nomenclaturas, símbolos e identidade visual que simulavam órgãos oficiais do Sistema de Justiça.

Segundo o MPRR, a TMCJA empregava termos como tribunal, corregedoria-Geral, “Juiz Arbitral” e “sentença”, além de um brasão similar ao de instituições públicas. Essa estratégia criava uma falsa aparência institucional, com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro sobre a natureza privada dos serviços oferecidos.

A investigação também revelou que o endereço físico da suposta sede institucional, divulgado nas plataformas digitais, não existe. O endereço registrado no CNPJ encontra-se desocupado. Moisés Alejandro Garcia Rosales, apresentado como “juiz arbitral”, responde a diversos procedimentos criminais e administrativos por suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, o que foi considerado na análise do risco de dano à coletividade.

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O Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista considerou que as capturas de tela anexadas ao processo demonstram o uso de denominações e brasões que simulam a estrutura de órgãos estatais de Justiça, gerando uma percepção equivocada de autoridade. O risco de dano foi configurado pela possibilidade de consumidores contratarem serviços privados acreditando serem públicos, expondo novas pessoas a prejuízos.

A determinação judicial inclui a comunicação ao órgão responsável pelos registros de domínios para suspender o site (https://tmcja-rr. webnode. page/). Também foi ordenada a suspensão dos perfis da TMCJA no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, com prazo de cinco dias para cumprimento pelas partes responsáveis.

Suspensão de site e redes sociais

A decisão liminar da Justiça de Roraima visa impedir que a empresa e seu sócio continuem a veicular publicidade enganosa. A suspensão imediata do site e dos perfis em redes sociais busca proteger os consumidores de possíveis fraudes e garantir a distinção entre entidades públicas e privadas.

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MPRR investiga publicidade enganosa

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) investiga a Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. por utilizar elementos visuais e nomenclaturas que remetem a órgãos oficiais do Sistema de Justiça. A ação cautelar aponta que a empresa induzia consumidores a erro quanto à natureza de seus serviços privados.

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