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O proibição de mineração em terras indígenas em Roraima foi mantida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão, tomada por unanimidade, negou o recurso do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF argumentou que a exploração mineral em terras indígenas só é permitida mediante lei específica e autorização do Congresso Nacional, conforme o artigo 231 da Constituição Federal. Enquanto essas condições não forem cumpridas, a atividade minerária por terceiros nesses territórios é considerada juridicamente impossível.

A decisão do TRF1 ratifica a sentença obtida pelo MPF em ação civil pública. O órgão responsável pela gestão dos direitos minerários deve indeferir imediatamente todos os pedidos de pesquisa e exploração mineral que incidam sobre terras indígenas em Roraima e cancelar os registros de prioridade existentes nessas áreas.

Segurança jurídica indígena

O tribunal reconheceu que a manutenção de requerimentos minerários sobrepostos a terras indígenas gera insegurança jurídica. Essa situação pode estimular conflitos fundiários e exercer pressões indevidas sobre as comunidades tradicionais. O cancelamento dos registros de prioridade evita que particulares criem expectativas de exploração em áreas onde a atividade depende de requisitos constitucionais ainda inexistentes.

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A decisão reafirma a impossibilidade de deferimento de direitos minerários em terras indígenas sem a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal. A Agência Nacional de Mineração (ANM) deve, portanto, indeferir os pedidos e cancelar os registros de prioridade em conformidade com a sentença.

A Constituição Federal admite a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas apenas em caráter excepcional. Para isso, são necessários requisitos como a edição de lei específica, a autorização do Poder Legislativo e a oitiva das comunidades indígenas afetadas, condições que ainda não foram regulamentadas pelo Congresso Nacional.

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