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Produtores e proprietários de imóveis rurais em todo o país têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para o envio da declaração começou nesta segunda-feira (10/8), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam, sejam proprietárias ou titulares do domínio útil de imóveis rurais, exceto nos casos previstos em lei. O contador e advogado tributarista José Soares Belido ressalta a importância da antecipação para evitar problemas financeiros e burocráticos.

Manter a regularidade fiscal do imóvel é fundamental para solicitar crédito rural, participar de programas de incentivo e realizar negociações. A legislação exige a comprovação do pagamento do ITR dos últimos cinco anos para o registro de compra e venda em cartório. O advogado tributarista José Soares Belido enfatiza que a organização protege o patrimônio do produtor.

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A entrega da DITR deve ser feita pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal gov. br, ou pelo Programa Gerador da Declaração ITR 2026, com transmissão pelo Receitanet. Valores abaixo de R$ 100 devem ser recolhidos em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro, mesma data-limite para a entrega da declaração.

Belido recomenda que os produtores reúnam a documentação necessária, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e busquem orientação profissional.

“A recomendação é não esperar o sistema ficar sobrecarregado nos últimos dias. Quanto antes a declaração for preparada, maior é a tranquilidade para corrigir informações, revisar documentos e cumprir a obrigação dentro do prazo. Organização também é uma forma de cuidar da propriedade”, orientou.

Confira a lista

  • Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
  • Quem deve declarar: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais a qualquer título, salvo as exceções previstas em lei.
  • Como declarar: pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no portal gov. br, ou pelo Programa Gerador da Declaração ITR 2026, com transmissão pelo Receitanet.
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
  • Pagamento: em até 4 quotas mensais (mínimo de R$ 50 cada); imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro.

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