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A Justiça Eleitoral de Roraima reforça as regras para o dia da Eleição Suplementar, marcada para 21 de junho, quando 384.582 eleitores escolherão o novo governador e vice-governador do estado. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) detalha o que é permitido e o que é proibido para eleitores, partidos e candidatos, com base na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas podem configurar crime eleitoral.
No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Eleitores podem levar para a cabine de votação um lembrete com os números dos candidatos. Crachás de fiscais partidários devem conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação, sendo vedada a padronização do vestuário.
É proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos até o fim do horário de votação. A legislação veda aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestações coletivas e ruidosas, abordagem, aliciamento, métodos de persuasão ou convencimento, e distribuição de camisetas. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e jingles também são proibidos, assim como a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. A publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet é vedada, mas aplicações e conteúdos pré-existentes podem ser mantidos.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas via WhatsApp (95 3621-4747) à Polícia Federal. No dia da eleição, juízes eleitorais e presidentes de seção exercem poder de polícia para coibir práticas ilegais.
O que é permitido
- Manifestação individual e silenciosa da preferência política com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
- Levar para a cabine de votação um lembrete com os números dos candidatos.
- Uso de crachás para fiscais partidários contendo apenas nome e sigla do partido/coligação, sem padronização de vestuário.
O que é proibido
- Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda.
- Manifestação coletiva e/ou ruidosa.
- Abordagem, aliciamento, métodos de persuasão ou convencimento.
- Distribuição de camisetas.
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e jingles.
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
- Derrame de "santinhos" e impressos em locais de votação ou vias próximas.
- Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet.
- Uso de vestuário ou objeto com propaganda por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nas seções eleitorais.
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