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Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve uma decisão provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a liberdade de um assistido preso em Boa Vista por suspeita de tráfico de drogas. O ministro Rogerio Schietti Cruz apontou ilegalidade na abordagem policial que levou à prisão e determinou a soltura imediata.
O caso envolve A. G, detido em março deste ano. Segundo o registro policial, a abordagem ocorreu porque o assistido teria abaixado o rosto ao perceber a aproximação da viatura. Durante a revista, foram encontradas porções de entorpecentes e uma balança de precisão. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e um pedido de liberdade negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
A DPE-RR recorreu ao STJ, argumentando que a revista pessoal foi realizada sem motivo concreto, conforme exige o Código de Processo Penal. A Defensoria sustentou que a reação do assistido à viatura não era suficiente para justificar a abordagem.
Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti destacou a necessidade de fatos objetivos e verificáveis para autorizar revistas pessoais, conforme decisões anteriores dos tribunais superiores. Ele observou que a justificativa policial se baseou apenas no ato de abaixar o rosto, o que, por si só, não é suficiente para a revista. A decisão provisória do STJ permanecerá válida até o julgamento final do recurso.
A defensora pública Elceni Diogo, responsável pelo recurso, ressaltou que a lei estabelece critérios claros para buscas pessoais e que a falta desses requisitos é frequente em casos acompanhados pela DPE-RR. Ela explicou que prisões de jovens, especialmente negros e moradores de periferia, sem fundadas suspeitas, têm sido observadas pela instituição.
Segundo a defensora, a atuação da DPE-RR buscou garantir o respeito às garantias constitucionais e aos limites legais das abordagens policiais. Ela acrescentou que o STJ reafirmou que o padrão exigido para busca pessoal ou invasão de residência requer elementos concretos, e não apenas reações a abordagens.
“Trata-se de uma questão que impacta diretamente a liberdade individual das pessoas. Por isso, a Defensoria levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou que esse não é o padrão exigido para que alguém seja submetido a uma busca pessoal ou tenha sua residência alvo de medidas invasivas. O respeito às regras legais protege direitos fundamentais e evita que práticas baseadas em estigmas sociais atinjam, de forma mais intensa, jovens negros e moradores de periferia, público que historicamente sofre os efeitos dessas abordagens”, concluiu.
Para atendimento presencial em Boa Vista, a unidade cível da DPE-RR fica na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, Centro. A sede criminal funciona na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, bairro Caranã. A instituição também possui unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz. O agendamento virtual pode ser feito pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.
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