Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenadas a regularizar pistas de pouso em áreas indígenas de Roraima. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir o transporte logístico e a assistência médica aérea para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão determina que a União e a Funai apresentem um cronograma em 60 dias e concluam a regularização das pistas em um ano. A medida, que envolve a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. As operações emergenciais e precárias das pistas estão autorizadas até a regularização definitiva, assegurando o atendimento às comunidades.

O TRF1 rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva levantadas pelos órgãos, lembrando suas atribuições constitucionais na proteção territorial e na coordenação da saúde indígena. O Tribunal também afastou alegações de cerceamento de defesa e violação à separação dos Poderes, entendendo que a atuação judicial é necessária para corrigir a inércia administrativa. A teoria da reserva do possível foi considerada inaplicável, pois o direito à saúde é parte do mínimo existencial.

Histórico do caso

O MPF questionou, em 2019, os argumentos de contingenciamento orçamentário da União, apontando que a regularização das pistas, iniciada em 2016, não avançava há mais de três anos. A falta de conformidade jurídica gerou crises de abastecimento e assistência médica, com empresas de táxi aéreo se recusando a pousar em aeródromos não homologados em 2021 por receio de sanções da Anac. Isso restringiu drasticamente remoções de urgência e forçou equipes de saúde a se deslocarem a pé, sendo o serviço restabelecido temporariamente por resolução excepcional para o período pandêmico na Amazônia Legal.

Faça Bonito: Campanha em Roraima alcança 8 mil pessoas na proteção à infância

O principal obstáculo para a homologação junto à Anac era a omissão dos entes estatais em apresentar os Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Voltar ao início.

Comentários (0)

Entre na sua conta para comentar.

Entrar

Carregando comentários…