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O Poder Judiciário de Roraima (TJRR) publicou a Portaria Conjunta nº 17, de 27 de julho de 2026, que estabelece critérios mais rigorosos para nomeações em cargos de confiança e prioriza o julgamento de casos de violência contra grupos vulneráveis. A medida visa reforçar a integridade na gestão pública e a proteção de vítimas.

A norma, assinada pelo Presidente do TJRR, Desembargador Leonardo Cupello, pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Erick Linhares, e pela Ouvidora-Geral de Justiça, Desembargadora Elaine Bianchi, veda a nomeação de pessoas condenadas, mesmo em primeira instância, por condutas como violência contra a mulher, assédio moral e sexual, e crimes graves.

Entre os crimes que impedem a nomeação estão os hediondos os praticados por organização criminosa, a redução de pessoa à condição análoga à de escravo e a lavagem de bens e valores. A vedação permanece até a extinção da punibilidade.

Vedação de nomeação para condenados

A portaria determina que as unidades administrativas e judiciárias do TJRR deem prioridade, sempre que cabível, à apuração e julgamento de casos envolvendo violência contra a mulher (inclusive virtual), criança, adolescente ou outro vulnerável, assédio moral, assédio sexual, atos de improbidade administrativa e crimes como os hediondos, os praticados por organização criminosa, a redução de pessoa à condição análoga à de escravo e a lavagem de bens e valores.

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A exigência se fundamenta na natureza precária dos cargos de livre nomeação e exoneração, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 29 de Repercussão Geral) e na Lei Estadual nº 1.486/2021, que já impede a nomeação de condenados por crimes de violência doméstica para cargos comissionados no estado.

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Declaração de idoneidade obrigatória

Antes da investidura, todos os nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança deverão apresentar a Declaração de Idoneidade Moral e Inexistência de Impedimentos. Informações falsas sujeitam o declarante a sanções administrativas, civis e criminais, além de exoneração imediata.

A norma implementa diretrizes para a atuação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TJRR, garantindo acolhimento e sigilo às pessoas envolvidas. As regras se aplicam a magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e delegatários de serventias extrajudiciais.

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