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Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais que atendem a requisitos específicos podem ter acesso a benefícios previdenciários como segurados especiais do INSS. A condição se aplica a quem exerce atividades rurais e comprova critérios definidos pelo governo.
Para se enquadrar como segurado especial, a atividade rural, a pesca artesanal ou o extrativismo vegetal devem ser a principal fonte de sustento. A Lei nº 11.718/2008 alterou as regras de enquadramento do trabalhador rural, estabelecendo limites para a área de propriedade, que não pode ultrapassar quatro módulos fiscais para períodos de atividade a partir de 23 de junho de 2008. Um módulo fiscal é uma medida de área rural definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município.
A comprovação para solicitar a Aposentadoria por Idade Rural exige, no mínimo, 180 meses (15 anos) de atividade como segurado especial, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. A participação de um membro da família em outra modalidade de segurado, como empregado com carteira assinada, não desqualifica os demais como segurados especiais.
Povos originários, como indígenas, também podem se enquadrar na categoria se trabalharem individualmente ou em regime de economia familiar. Indígenas artesãos que utilizam matéria-prima de extrativismo vegetal, como a coleta de frutos, madeira, sementes e fibras da floresta, também se qualificam. O tempo de atividade rural para esses casos deve ser certificado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Outros integrantes da família, como cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos e solteiros, podem ser considerados segurados especiais se comprovarem participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais em conjunto com a família. A condição não se restringe apenas ao proprietário da terra.
Em regra, o segurado especial não realiza contribuição mensal direta ao INSS. A contribuição é vinculada à comercialização da produção rural, correspondendo a 1,3% da receita bruta proveniente da venda. Essas informações devem ser registradas no eSocial. Existe também a opção de contribuição que pode garantir benefícios previdenciários com valores superiores ao salário mínimo.
O segurado especial não pode ter empregados permanentes, pois isso contraria a condição de trabalho para o próprio sustento. No entanto, é permitida a contratação de trabalhadores temporários por até 120 dias ao ano, podendo ser em períodos não contínuos e divididos entre diferentes trabalhadores, desde que o total não ultrapasse o limite anual.
É importante não confundir segurado especial com aposentadoria especial. Esta última é destinada a profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Para solicitar os benefícios previdenciários, os segurados podem utilizar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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