Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para a redação
salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários concedidos com mais agilidade pelo INSS, com um tempo médio de espera de 22 dias, um dos menores entre todos os auxílios. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os requisitos legais, incluindo estar vinculado à Previdência no momento do nascimento, adoção ou guarda judicial.
O objetivo principal do salário-maternidade é permitir que a mãe se afaste do trabalho para cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida. O benefício também é concedido em situações como adoção ou guarda judicial, aborto espontâneo e natimorto, quando o bebê nasce sem vida.
Duração do benefício
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, o equivalente a quatro meses. No entanto, este prazo pode ser estendido em casos de complicações médicas que exijam internação prolongada da mãe ou do bebê. Nesses cenários, os 120 dias começam a contar somente após a alta hospitalar, garantindo que o período de internação não diminua o tempo de convivência e cuidados pós-alta.
Em casos de aborto espontâneo ou interrupção da gravidez prevista em lei (por estupro ou risco de vida para a mãe), a duração do benefício é reduzida para 14 dias.
Quando pedir e quais documentos apresentar
- A partir de 28 dias antes do parto (atestado médico)
- A partir do parto (Certidão de nascimento ou de natimorto)
- A partir da adoção ou guarda (Termo de guarda ou certidão nova)
- Assim que ocorrer a interrupção da gravidez (atestado médico)
Mais de um benefício
Em situações de adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos adotantes. Da mesma forma, se houver o nascimento ou adoção de gêmeos, apenas um benefício é liberado. A possibilidade de receber mais de um salário-maternidade simultaneamente ocorre apenas se a segurada possuir mais de uma filiação no INSS e estiver exercendo ambas as atividades no momento do nascimento ou adoção da criança.
Onde e como solicitar
Para trabalhadoras com carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente na empresa onde atuam. Já para autônomas e outras contribuintes individuais, o INSS oferece os canais de atendimento como o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O principal requisito é possuir algum vínculo com o INSS na data do nascimento, adoção ou guarda. Trabalhadoras desempregadas que ainda estejam no "período de graça", tempo em que a proteção previdenciária se mantém mesmo sem contribuições mensais, podendo variar de um a três anos, também podem ter direito.
Desde o ano passado, não é mais exigida carência, ou seja, uma quantidade mínima de contribuições. Contudo, é fundamental verificar se a pessoa está vinculada ao INSS e no período de graça na data do evento, se a contribuição é válida e se houve afastamento da atividade quando necessário. Trabalhadoras rurais, as chamadas "seguradas especiais", possuem regras específicas para o benefício.
Salário-maternidade em caso de falecimento
Caso a segurada, ou segurado que já recebia o benefício, venha a falecer, o pagamento do salário-maternidade pode ser transferido ao companheiro ou companheira que possua qualidade de segurado, pelo período restante do benefício.
Dicas importantes ao solicitar
Ao solicitar o benefício, especialmente para a "Contribuinte Individual" (autônoma), é crucial informar corretamente o afastamento da atividade após o nascimento, pois é necessário interromper as contribuições durante o recebimento.
O benefício pode ser solicitado em até 5 anos após o parto ou adoção e não é permitido o acúmulo com Benefícios por Incapacidade, como o antigo auxílio-doença. Homens podem receber o salário-maternidade em casos de adoção ou falecimento da mãe, e a partir do próximo ano, o salário-paternidade também será liberado.
Agosto Dourado e aleitamento materno
O mês de agosto é dedicado à campanha Agosto Dourado, que visa conscientizar sobre a importância do aleitamento materno. A recomendação é de amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida.
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar.
EntrarCarregando comentários…














