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O Ministério da Previdência Social atualizou a lista de condições de saúde que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir carência mínima de 12 contribuições.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, estabelece que, para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente nessas condições, o segurado do INSS precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a enfermidade já o afeta há pelo menos 15 dias. A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal.

Doenças que garantem benefício sem carência

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondilite anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose múltipla.
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Gestação de alto risco.

O processo de solicitação segue os mesmos trâmites das demais doenças que exigem carência. O requerimento pode ser feito online, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. No momento da solicitação, é fundamental que o segurado anexe documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestado médico e laudos. A documentação deve estar legível, sem rasuras, e conter informações essenciais como a identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

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A perícia médica presencial será exigida apenas em situações específicas previstas em lei.

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