Aguardo final do STF sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com a sessão prevista para começar às 14h, a Corte já possui um placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para formar a maioria favorável.
Decisão em andamento
Com base nas manifestações dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, porém as punições contra os usuários tendem a ter natureza administrativa, deixando de incluir a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Além disso, a Corte também vai estabelecer a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e não tráfico de drogas. Esta medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei em discussão
O STF retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com o objetivo de diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em um curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, o que ainda coloca os usuários de drogas como alvos de investigações, assinaturas de termos circunstanciados e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.
Foco na descriminalização
Na sessão realizada na última quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está deliberando sobre a legalização da maconha. Os votos proferidos até o momento mantêm o porte como ação ilícita, mas propõem que as medidas contra os usuários tenham caráter administrativo.
“Que fique esclarecido à população que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.
Desdobramentos do julgamento
O julgamento teve início em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, defendendo a descriminalização do porte de drogas. No entanto, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha após os votos dos demais ministros, estabelecendo medidas para distinguir consumo próprio de tráfico de drogas.
Em consonância, Luís Roberto Barroso concluiu que a posse de 25 gramas de maconha ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracterizam tráfico.
No desenrolar do julgamento, Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, ideia apoiada pela ministra aposentada Rosa Weber. Recentemente, os ministros restantes defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, conservando a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas. O voto do ministro Dias Toffoli abre uma nova perspectiva, sugerindo um prazo para o Congresso definir a quantidade que distingue os dois grupos.