Três ações envolvendo a responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos prejudiciais, disseminação de discurso de ódio sem ordem judicial expressa e o bloqueio de aplicativos de mensagens estão prestes a serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento, solicitando ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte ainda em novembro. Agora aguarda-se a definição da data do julgamento pelo presidente.
Em relação à ação relatada por Dias Toffoli, o STF irá deliberar sobre a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos, conforme estabelece o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Já no processo relatado pelo ministro Fux, a discussão gira em torno da responsabilidade de empresas que hospedam sites na internet em fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial.
Por sua vez, a ação relatada por Fachin tem como foco a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. Esses temas fundamentais para a regulação da internet no Brasil serão analisados pelo STF, tendo em vista a importância e impacto das decisões que serão tomadas.
Ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas relevantes que subsidiariam o julgamento dessas questões tão delicadas e complexas.