Decisão do STF sobre descriminalização da maconha gera embate no Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública, nesta sexta-feira, 29, a ata do julgamento que implementa a decisão de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em resposta a essa nova norma e no meio do confronto entre os poderes Legislativo e Judiciário sobre o assunto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), declarou que irá estabelecer uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Um advogado constitucional ouvido pelo Estadão pondera que, se aprovada, a PEC derrubará o critério técnico estabelecido pelo STF, o que fará com que o país perca parâmetros, embora seja possível contestar a nova lei no próprio Supremo Tribunal Federal.
Descriminalização e regulamentação
A decisão de descriminalização tomada pelo STF não significa que a maconha foi legalizada no Brasil, nem que haverá um comércio legal da planta ou das flores prontas para uso. Essa decisão está de acordo com a Lei de Drogas aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não seria punido com prisão ou processo criminal. No entanto, a legislação não estabelecia um critério objetivo de quantidade para distinguir usuários de traficantes.
PEC em trâmite no Congresso
Por outro lado, a PEC em questão no Congresso Nacional segue uma direção oposta, recriminando novamente a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, incluindo a maconha. A definição de uma comissão especial no Congresso e a possível aprovação da PEC das Drogas é uma demanda da bancada evangélica e representa uma visão conservadora sobre a questão.
Visões antagônicas e possíveis desdobramentos
De acordo com o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flavio de Leão Bastos, a divergência entre os Poderes sobre o tema reflete duas visões antagônicas. Uma delas acredita que o uso de pequenas quantidades de maconha é uma escolha pessoal que não prejudica os outros, devendo ser tratada como uma decisão individual. Já a visão mais conservadora argumenta que a liberação da maconha poderá facilitar o uso de outras drogas, servindo como uma “porta de entrada”.
No caso da promulgação da PEC das Drogas, a matéria será publicada sem passar pela aprovação do presidente da República. Isso significa que a legislação derrubará o critério das 40 gramas estabelecido pelo STF, tornando passível de resposta criminal qualquer pessoa flagrada com qualquer quantidade de maconha ou outras substâncias.
O STF ainda terá a possibilidade de revisar a PEC, desde que seja provocado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Diversos agentes citados no artigo 103 da Constituição, como o presidente da República e entidades de classe, poderão questionar a constitucionalidade da nova lei no Supremo Tribunal Federal.