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    STF decide diferenciar usuário de traficante de maconha

    STF define quantidade de maconha para uso pessoal e diferencia usuários.
    26 de junho de 2024 2 Mins Leitura
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    STF define quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes

    Julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    Quantidade estabelecida e tese final do julgamento

    Pelos votos já proferidos na questão da descriminalização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

    Descriminalização e punições para usuários

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.

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