Móveis e eletrodomésticos da linha branca: isenção de IPI para áreas atingidas por desastres naturais
Projeto de Lei aprovado pelo Senado
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4731/2023 nesta quarta-feira (17), que prevê a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A medida visa beneficiar principalmente os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O projeto agora seguira para sanção presidencial, com a expectativa de que o benefício seja restrito ao estado gaúcho.
De autoria das deputadas Maria do Rosário e Gleisi Hoffmann
O PL, apresentado pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi elaborada em 2023, antes das enchentes no Rio Grande do Sul, mas ganhou destaque devido à urgência de ajuda aos afetados pelo desastre ocorrido.
Redefinição da alíquota para produtos da linha branca
O relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) no Senado incluiu a definição dos produtos que serão contemplados pela isenção de IPI. Dentre os produtos beneficiados estão fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no território nacional. A alíquota do tanquinho, por exemplo, é de 13%, enquanto para refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.
Benefício para pessoas físicas e microempreendedores individuais
A isenção do IPI será concedida a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que residam ou tenham domicílio fiscal em municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Executivo federal. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar residência ou domicílio fiscal na localidade atingida pelo desastre e que a edificação tenha sido afetada diretamente.
Uso limitado da isenção
O texto do projeto estabelece que a isenção será aplicada apenas uma vez por membro de cada família afetada e para um produto específico, de acordo com regulamentação da Receita Federal.