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    Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis.

    Isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos em áreas afetadas por desastres naturais.
    18 de julho de 2024 2 Mins Leitura
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    Móveis e eletrodomésticos da linha branca: isenção de IPI para áreas atingidas por desastres naturais

    Projeto de Lei aprovado pelo Senado

    O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4731/2023 nesta quarta-feira (17), que prevê a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A medida visa beneficiar principalmente os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O projeto agora seguira para sanção presidencial, com a expectativa de que o benefício seja restrito ao estado gaúcho.

    De autoria das deputadas Maria do Rosário e Gleisi Hoffmann

    O PL, apresentado pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi elaborada em 2023, antes das enchentes no Rio Grande do Sul, mas ganhou destaque devido à urgência de ajuda aos afetados pelo desastre ocorrido.

    Redefinição da alíquota para produtos da linha branca

    O relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) no Senado incluiu a definição dos produtos que serão contemplados pela isenção de IPI. Dentre os produtos beneficiados estão fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no território nacional. A alíquota do tanquinho, por exemplo, é de 13%, enquanto para refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.

    Benefício para pessoas físicas e microempreendedores individuais

    A isenção do IPI será concedida a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que residam ou tenham domicílio fiscal em municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Executivo federal. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar residência ou domicílio fiscal na localidade atingida pelo desastre e que a edificação tenha sido afetada diretamente.

    Uso limitado da isenção

    O texto do projeto estabelece que a isenção será aplicada apenas uma vez por membro de cada família afetada e para um produto específico, de acordo com regulamentação da Receita Federal.

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