Candidatos enfrentam restrições às vésperas das eleições municipais de 2024
Proibições aos ocupantes de cargos públicos
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor uma série de restrições para os candidatos, principalmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria das proibições está estabelecida na Lei nº 9.504/1997, que define as normas para o pleito. A partir deste sábado (6), passam a valer as seguintes vedações:
Proibições em destaque
- Contratação de shows artísticos: fica proibida a utilização de recursos públicos para contratar shows artísticos em inaugurações de obras públicas.
- Presença em inaugurações: os candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras realizadas pelo poder público.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de comunicação oficiais não podem conter elementos que identifiquem autoridades públicas em período eleitoral.
Outras restrições importantes para servidores públicos
Além das proibições mencionadas acima, a Lei estabelece outras normas importantes para servidores e agentes públicos, como a proibição de transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, a restrição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral e a vedação de nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos até a posse dos eleitos.
Exceções e prazos definidos
A Lei prevê exceções para situações de emergência e calamidade pública, assim como prazos específicos para a realização de determinadas ações, como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até uma determinada data.
Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral
A partir deste sábado, também é permitido a órgãos e entidades da administração pública ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Os prazos para essa cessão variam de acordo com a realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais.