Projeto de Lei propõe Programa Federal de Apoio à Educação Popular
Cursos sociais, populares e comunitários em destaque
O Projeto de Lei 3812/23, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, com o intuito de incentivar cursos sociais, populares e comunitários. Esses cursos são definidos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem finalidade econômica, voltados para a comunidade local e abrangendo diversas modalidades, tais como pré-vestibulares, pré-universitários, pré-militares, entre outros.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) é o autor da proposta e destaca que o público-alvo desses cursos é composto principalmente por jovens de baixa renda, da rede pública de ensino e residentes em periferias, que não têm condições de arcar com um curso pré-vestibular privado.
Medidas de incentivo e apoio do Poder Público
O projeto prevê que o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino possam ceder suas instalações para a realização desses cursos, desde que os mesmos atendam a critérios específicos, como regularidade de funcionamento e ausência de finalidade lucrativa. Além disso, os responsáveis pelos cursos deverão zelar pela conservação dos espaços cedidos.
O texto também autoriza o Executivo a apoiar financeiramente esses cursos, por meio de convênios ou financiamentos diretos, visando a formação e capacitação de grupos e professores voluntários. Ademais, poderá subsidiar programas de transporte escolar ou passe livre para os estudantes.
Benefícios para estudantes e incentivo à educação superior
Os estudantes dos cursos populares terão isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior, desde que classificados como candidatos de baixa renda. Adicionalmente, os alunos do ensino superior que atuarem como professores nesses cursos poderão computar essa experiência como horas complementares ou atividades de estágio.
Próximos Passos na tramitação do projeto de lei
A proposta seguirá para análise nas comissões de Educação, Previdência, Assistência Social, Finanças, Tributação e Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Para ser aprovado e se tornar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.