Tribunal de Contas da União decide que presentes recebidos por presidentes não são bens públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (7) ao determinar que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos. Essa decisão foi baseada em um caso específico envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um relógio recebido como presente em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac.
Decisão do TCU em relação ao presente recebido por Luiz Inácio Lula da Silva
O tribunal rejeitou um pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar Lula a devolver o relógio ao acervo público da Presidência da República. A maioria dos ministros argumentou que não existe uma lei específica que determine a devolução de presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
Fundamentação do voto do Ministro Jorge Oliveira
O voto do Ministro Jorge Oliveira foi determinante para a decisão do TCU. Segundo ele, sem uma definição legal clara sobre o assunto, o controle externo não pode criar obrigações que não estão previstas em lei. Oliveira destacou a ausência de uma legislação específica que trate dos presentes recebidos por autoridades durante suas gestões.
O tribunal concluiu que não há uma caracterização precisa para classificar os presentes como bens de natureza personalíssima ou como bens de alto valor de mercado que exigem a devolução. Com isso, a decisão final foi no sentido de que os presentes recebidos por presidentes não se enquadram como bens públicos.