Força Nacional de Segurança Pública atuará por mais 90 dias no Rio de Janeiro
Decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prorrogou por mais 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União.
Renovação da presença da Força Nacional
Conforme o texto da Portaria nº 766, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, os agentes da tropa federativa seguirão apoiando os órgãos de segurança pública federal e estadual na preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio.
Infraestrutura e contingente de agentes
Caberá ao governo fluminense fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento da Força Nacional durante o período de atuação. O contingente de agentes a ser enviado será definido pela diretoria da Força Nacional.
Pedido de renovação da presença da Força Nacional
Em nota, o ministério esclareceu que o pedido de renovação da presença da Força Nacional foi apresentado pelo governo estadual no último dia 2, data de encerramento do prazo.
Condições de emprego da Força Nacional
“Vale ressaltar que o emprego da Força Nacional em qualquer parte do território está estritamente condicionado à solicitação expressa dos governadores dos estados, do Distrito Federal ou de ministros de Estado”, acrescentou a pasta, destacando que o efetivo já mobilizado permanecia no Rio de Janeiro, mesmo a autorização anterior tendo chegado ao fim há quase duas semanas.
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
A Força Nacional de Segurança Pública vem atuando em ações de enfrentamento ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro desde o início de outubro de 2023. Formada por policiais militares e civis, incluindo bombeiros e peritos, cedidos temporariamente por estados e pelo Distrito Federal, além de agentes federais, a tropa federativa é subordinada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Emprego da tropa federativa
A tropa pode ser empregada em qualquer parte do território nacional, a pedido dos governadores ou de ministérios que precisem de apoio para executar suas ações.