Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma decisão para vacinação de crianças
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
Recurso protocolado pelos pais é julgado pelo tribunal
O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Decisão baseada na Constituição e no dever de assegurar a saúde
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação. “Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.
Novo recurso é uma possibilidade
Cabe novo recurso contra a decisão. Portanto, o caso ainda não está totalmente encerrado e pode passar por novas instâncias judiciais. A vacinação de crianças tem sido um tema muito debatido, especialmente em meio à pandemia de covid-19, levantando questões sobre responsabilidade pública e direitos individuais.