O Supremo Tribunal Federal e a descriminalização do porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Decisão do STF e as consequências da descriminalização
Com a publicação da ata, a decisão tomada pelo STF deve começar a ser cumprida. Dessa forma, o porte de maconha para uso pessoal passa a ser considerado um comportamento ilícito, porém com consequências de natureza administrativa, e não mais criminal.
Publicação da ata e suas diretrizes
A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e nela constam os votos proferidos pelos ministros, assim como a tese jurídica que deverá ser seguida pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todo o país.
Porte de maconha: o que muda com a decisão do STF
É importante ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado ilegal, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos.
O julgamento do STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as penas para quem for flagrado com drogas para consumo próprio. Com a decisão da Corte, as consequências para quem for pego nessa situação passam a ter caráter administrativo, afastando a possibilidade de cumprimento de penas alternativas como prestação de serviços comunitários.
Medidas administrativas previstas
Embora as penas alternativas tenham sido excluídas, a advertência e a participação em um curso educativo foram mantidas e devem ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal para os envolvidos.
Para entender melhor os detalhes da decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, acesse o link disponibilizado.