O Brasil e a qualidade do café torrado
Apesar de ser o maior produtor mundial de café, o Brasil não contava com uma ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado até maio de 2022. Os consumidores tinham que confiar na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca específica. Através da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem e modo de apresentação.
A nova norma e sua implementação
A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo. O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que o órgão fiscalizador verifique e controle a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Fiscalização e controle
As torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Após um ano e meio de adaptação, a nova norma passa oficialmente a valer. Recentemente, uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano foi divulgada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, devido à constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Regras para a qualidade do café torrado
A legislação estabelece critérios para considerar um café torrado impróprio para consumo humano, proibindo sua comercialização se apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor superior a 1% de matérias estranhas e impurezas, ou elementos estranhos indicativos de fraude. Parâmetros como o extrato aquoso e o teor de cafeína também são regulamentados, visando garantir a qualidade do produto.
Classificação do produto e apresentação ao consumidor
Empresas que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final podem terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios procedimentos, desde que sigam as normas estabelecidas. A apresentação do documento de classificação é facultativa para pessoas físicas ou jurídicas que atendam diretamente ao consumidor final, desde que garantam a conformidade, identidade e qualidade do produto.