STF decide que parentes de até segundo grau podem ocupar chefias do Executivo e Legislativo simultaneamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (5), permitindo que parentes de até segundo grau possam ocupar as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. A medida foi aprovada por maioria de votos, rejeitando uma ação apresentada pelo PSB que buscava proibir essa prática.
Argumentos em favor da permissão
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição de 1988 não estabelece restrições quanto à ocupação simultânea de cargos por familiares. Ela ressaltou que a definição de qualquer nova hipótese de inelegibilidade é uma atribuição do Poder Legislativo, e não do Judiciário.
Cármen Lúcia argumentou que criar uma norma para impedir tal prática seria estabelecer uma restrição de direito político fundamental não prevista pelos constituintes originais. Portanto, os ministros entenderam que não há impedimento legal para que parentes ocupem tais posições ao mesmo tempo.
Posição divergente e críticas
O ministro Flávio Dino foi um dos que discordaram da decisão do STF, apontando que a concentração de poder em uma mesma família é prejudicial para a democracia e para o princípio republicano. Dino mencionou casos em que marido e esposa, pai e filho, e irmãos ocuparam simultaneamente cargos de destaque na política brasileira.
Para Dino, a ideia de poder familiar e a concentração de cargos em uma única família vão contra os princípios de uma República democrática. Ele manifestou sua preocupação quanto à formação de uma elite política baseada em laços familiares.
Casos citados pelo PSB
O PSB, autor da ação que foi julgada pelo STF, apresentou exemplos de cidades onde parentes de segundo grau já ocuparam os cargos do Executivo e do Legislativo ao mesmo tempo, como em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO) e Cornélio Procópio (PR). A legenda alegou que essa prática contribui para uma espécie de oligarquização do poder político, contrariando os princípios da Constituição.
A decisão do STF, por 7 votos a 4, dá respaldo legal para que familiares de até segundo grau possam ocupar chefias do Executivo e Legislativo simultaneamente, reforçando a interpretação de que não há proibição expressa na Constituição para tal situação.